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Modelo – Pedido de Desbloqueio de Ativos Financeiros – Impenhorabilidade de Créditos de Natureza Alimentar

I - DA NECESSIDADE PREMENTE DO DESBLOQUEIO DOS ATIVOS FINANCEIROS DO EXECUTADO (CPC, ART. 833) Por força do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil (CPC), são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Note-se que o legislador buscou proteger aqueles créditos que possuem caráter estritamente alimentar de forma ampla, de modo a garantir que todos os créditos decorrentes da atividade profissional ou quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família estão incluídos na proteção prevista no rol no dispositivo supramencionado.

Empresa deve pagar em dobro funcionário que trabalhou durante as férias

Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa NR Sistemas de Gerenciamento de Riscos Ltda., de Porto Alegre (RS), a pagar, em dobro, as férias de um funcionário, que atua como supervisor de inspetoria e trabalhou durante vários períodos destinados ao descanso.

Empresa de saneamento deve indenizar ajudante por ausência de banheiro em via pública

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Sanepav Saneamento Ambiental Ltda. ao pagamento de indenização a um ajudante geral de Jundiaí (SP) que realizava a poda de árvores e roça de calçadas sem contar com instalações sanitárias. Para o colegiado, ainda que se trate de trabalho externo, em via pública, o empregador cometeu ato ilícito por omissão ao não garantir ao empregado local apropriado para as suas necessidades fisiológicas.

Justiça manda Banco do Brasil retomar home office no DF

A 22ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que o Banco do Brasil faça a imediata alocação para o home office de empregados que estavam nesse regime de trabalho em 2021.

Justiça determina concessão de salário-maternidade a produtora rural

O Juiz Marcos Rafael Maciel de Souza condenou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) na obrigação de pagar salário-maternidade a uma produtora rural do município de Feijó (AC) fixando o início do benefício na data do requerimento administrativo.
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