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Proteja-se contra Cybercrime no Brasil

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Entenda o Feminicídio no Brasil e Como Preveni-lo

Descubra como o feminicídio impacta o Brasil e veja estratégias eficazes para combater essa grave questão social e proteger as mulheres.

Inteligência Artificial na Advocacia: Tendências

Descubra como a Inteligência Artificial na Advocacia está moldando o futuro jurídico com tendências inovadoras e eficientes no Brasil.

Combate ao Assédio Sexual no Trabalho

Entenda como combater o Assédio Sexual no ambiente de trabalho com estratégias eficazes e promova uma cultura de respeito e segurança.

É imprescindível o exame toxicológico da droga para comprovar materialidade delitiva

A ministra Laurita Vaz deferiu parcialmente uma liminar para suspender os efeitos da decisão de execução provisória da pena pelo TJSC em processo em que a materialidade delitiva foi reconhecida somente pelos depoimentos de testemunhas e pela confissão judicial.

CVC Brasil e Portal do Araguaia são condenados a indenizar fotógrafo por violação de direitos autorais

Representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, o fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi ajuizou uma ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais (nº 0317819-71.2014.8.24.0023) em face de Portal do Araguaia Agência de Viagens e Turismo S.A. e CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.

Crime de porte de arma de uso restrito ocorre mesmo com identificação posterior de numeração na perícia

A ministra Laurita Vaz indeferiu liminar que pretendia suspender os efeitos da condenação de três anos imposta a homem preso com um revólver calibre .38 e munições com número de série parcialmente suprimido.

Novas provas sobre fato antigo devem ser apresentadas em momento processual oportuno

Para o STJ, a apresentação de novas provas não pode se dar em qualquer momento processual. Isso, conforme o artigo 435 do CPC, só é permitido quando não versarem sobre conteúdo já conhecido. Com esse entendimento, a 3ª Turma negou provimento a um recurso que pretendia demonstrar a impenhorabilidade de um bem a partir de provas apresentadas na fase recursal que não correspondiam a fatos supervenientes.

Alteração de data-base para conceder benefícios da execução penal não tem embasamento legal

Em virtude de unificação das penas, a alteração do marco para conceder novos benefícios à execução penal não possui fundamento legal. Portanto, configuraria excesso de execução desconsiderar o período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar.
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