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Casas de Apostas Sofrem Bloqueio no Rio

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Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de Acordo Extrajudicial

ACORDO EXTRAJUDICIAL Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de...

Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

Juíza condena por má fé mulher que contraiu 51 empréstimos e alegou cobrança indevida em ação indenizatória

Foi julgada improcedente ação proposta por mulher que, mesmo após contrair 51 empréstimos, que totalizam R$ 357,4 mil, junto a instituição financeira entre os anos de 2011 e 2019, contestou cobranças que chamou de “indevidas” em sua conta corrente e exigiu a restituição de tais valores em dobro. A decisão foi da juíza Graziela Shizuiho Alchini, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Jaraguá do Sul, que além de negar o pedido da cliente a condenou por má fé.

Leis do RJ sobre cobrança do ICMS em extração de petróleo são incostitucionais

O Foram declaradas inconstitucionais pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) as Leis estaduais 4.117/2003 e 7.183/2015 do Rio de Janeiro, que preveem a incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as operações de extração de petróleo e de sua circulação dos poços para a empresa concessionária.

Cobrança de taxa por associação de moradores antes da lei sobre a questão é inconstitucional

Em sessão virtual encerrada no último dia 18/12, o Supremo Tribunal Federal-STF decidiu por maioria de votos que as associações de moradores de loteamentos urbanos não podem cobrar taxa de manutenção e conservação de proprietários não associados antes da Lei federal 13.465/2017 ou de anterior lei local que discipline a questão. A decisão, foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 695911), com repercussão geral (Tema 492).

Ação ordinária de cobrança em face do INSS, ante à falta de aplicação de correção monetária no pagamento de aposentadoria por tempo de serviço

Ação ordinária de cobrança em face do INSS, ante à falta de aplicação de correção monetária no pagamento de aposentadoria por tempo de serviço...

Prazo para o exercício da pretensão de cobrança da indenização prevista no contrato de seguro obrigatório habitacional

Foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça decidiu que é de um ano o prazo para o exercício da pretensão de cobrança da indenização...
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