Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
Por decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) um supermercado na cidade de Lavras, Sul de Minas Gerais, foi condenado a indenizar um consumidor de 33 anos por danos morais e materiais. O estabelecimento pagará, respectivamente, R$ 4 mil e R$ 9,87 pela comercialização de um pão broinha com bolor, impróprio para o consumo humano.
Em decisão liminar, o juiz titular da 4ª Vara Cível de Maceió, José Cícero Alves da Silva, determinou que o plano de saúde "Smile-Assistência Internacional de Saúde", custeie, pelo prazo de 30 dias, a internação psiquiátrica de uma paciente de 43 anos que sofre de transtorno bipolar. Em caso de descumprimento, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 20 mil.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve multa de R$ 10 mil determinada por liminar, a cada nova infração sanitária cometida por supermercado no Vale do Itajaí que vendia produtos sem procedência, vencidos, com embalagens rompidas e que além disso mantinha alimentos em temperatura inadequada. A decisão, ainda obriga a rede nacional a não reaproveitar alimentos vencidos, entre outras determinações.
Foi negado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), provimento a um agravo interno interposto pela Claro S.A, em face de decisão do Desembargador José Ricardo Porto, que majorou para R$ 10 mil, o valor da indenização a ser paga pelos danos morais a cliente que teve o seu nome inserido indevidamente em cadastro restritivo de crédito, sem haver qualquer prova quanto à existência de contratação entre as partes.
A justiça do Acre determinou que as quatro empresas de telefonia que atuam no Brasil apresentem um plano de ação com providências para melhoria do serviço no município de Cruzeiro do Sul. A decisão é da 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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