Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A TV Globo foi condenada, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a indenizar por danos morais de R$ 10 mil, para Danilo Cristiano Marques, um dos suspeitos de participar do ataque de hackers no celular do ex-juiz Sérgio Moro e de outras autoridades.
Em 19/04/2022 foi protocolado Embargos de Declaração no caso REsp nº 1.968.755 / PR, contra decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu, por unanimidade, que não se pode aplicar por analogia o entendimento já proferido pelo Tribunal no sentido de não serem tributados pelo IRPJ e CSLL os benefícios de créditos presumidos, visto o caso concreto não guardar idêntica similitude fática com o precedente, uma vez que o tipo de subvenção é diferente daquela já apreciada.
A Vara Criminal da comarca de Gaspar (SC) condenou uma mulher por estelionato pelo deposito de um envelope vazio em um caixa eletrônico. Ela teria ludibriado o proprietário do imóvel onde residia ao apresentar o comprovante de depósito de parte do valor do aluguel, o que de fato não ocorreu.
Foi determinado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que a Caixa Econômica Federal indenize pelo valor de mercado uma cliente de Curitiba que teve joias penhoradas roubadas do banco. Na decisão, unanime o colegiado considerou o design das peças.
O Procon-DF determinou a suspensão da venda no DF das bebidas Del Valle Fresh, produzidas pela Coca-Cola, até que os rótulos do produto sejam alterados. Conforme a entidade, a publicidade das bebidas induz o consumidor ao erro, "ao fazê-lo acreditar se tratar de suco uma bebida que não possui concentração suficiente da fruta para ser caracterizada sequer como refresco ou refrigerante". A informação é do UOL.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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