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Dano moral reconhecido: Partido Verde é condenado a indenizar militar indevidamente filiado

O episódio de filiação partidária não autorizada ganha destaque judicial ao ser considerado um dano moral indenizável. Com base no dever dos partidos políticos de supervisionar as ações de seus prepostos e garantir a precisão das informações fornecidas pelos interessados em filiar-se, a juíza Lorena Prudente Mendes, da 2ª Vara Cível da Comarca de Anápolis (GO), proferiu uma condenação determinante.

Justiça condena pescador e marinheiro por obstruírem ação fiscalizadora do Ibama e Brigada Militar

Foram sentenciados, pela 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS), um pescador e um marinheiro, após serem considerados culpados por dificultar a ação de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Brigada Militar em uma marina no município de Pelotas, RS. A decisão foi emitida pelo juiz federal Adérito Martins Nogueira Júnior e publicada em 10 de agosto.

Polêmica: Militar filmada no quartel durante o banho deve ser indenizada

Foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a decisão que determinou a indenização pela união de uma militar que foi filmada enquanto tomava banho nas dependências do Quartel General do Exército, no estado do Pará. A gravação foi feita por um colega de trabalho que abandonou seu posto para filmá-la. Pelos danos morais ela deve ser indenizada em R$ 20 mil.

Ex-militar temporário com sequela de tuberculose já curada não tem direito à reintegração ao serviço

  Uma ex-militar temporária apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) depois que seu pedido para anular o ato administrativo que a...

Militar com esquizofrenia licenciado indevidamente deve ser reformado e indenizado a título de danos morais

Um militar temporário das Força Armadas que foi licenciado por se encontrar incapacitado para o serviço militar teve garantido seu direito à reintegração e à reforma com o recebimento do soldo correspondente ao grau hierárquico que ocupava no momento do licenciamento como também à indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

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