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Nota do Enem como critério de classificação para transferência externa não fere isonomia, entende juiz federal

A Justiça Federal julgou improcedente uma ação movida por um estudante que buscava participar do processo seletivo de transferência externa para o curso de Medicina na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em Chapecó, mesmo sem ter prestado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O estudante alegava que o edital estabelecia como critério de classificação a nota do Enem, um exame que ele não havia feito, uma vez que ingressou na instituição de origem por meio de vestibular.

Empresa do Paraná obtém isenção de IPI para embalagens de ração acima de 10 quilos

Uma empresa com sede em Cruzeiro do Oeste, no Paraná, obteve uma decisão favorável da Justiça Federal que a isenta do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em relação à comercialização de embalagens de ração para cães e gatos com peso superior a 10 quilos. A determinação foi feita pelo juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2ª Vara Federal de Umuarama, em relação a um ato da Delegacia da Receita Federal em Maringá.

Caixa deve pagar valores a trabalhador por não comprovar que ele optou por modalidade saque aniversário

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) proferiu uma sentença condenando a Caixa Econômica Federal (CEF) a efetuar o pagamento dos valores devidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um trabalhador que foi demitido sem justa causa. O banco alegava que o trabalhador havia optado pela modalidade saque aniversário, mas não conseguiu comprovar essa afirmação. A decisão foi proferida pelo juiz Cesar Augusto Vieira e publicada em 23 de outubro.

Empresa de equipamentos agrícolas conquista patente após negativa do INPI

A 2ª Vara Federal de Passo Fundo, localizada no Rio Grande do Sul, proferiu uma sentença condenando o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) a conceder uma carta-patente a uma empresa de equipamentos eletrônicos para a produção agrícola. A decisão, publicada em 20 de outubro, é do juiz Fabiano Henrique de Oliveira.

Universidade é condenada a pagar indenização a ex-aluna por danos morais

A Justiça Federal condenou uma universidade a pagar uma indenização por danos morais de R$ 20 mil a uma ex-aluna impedida de participar da cerimônia de formatura um dia antes do evento e, após colar grau com uma liminar, teve que esperar mais de oito meses para receber seu diploma. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, onde a instituição de ensino está localizada.
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