Marcelo Godke é amplamente reconhecido como um dos mais destacados advogados em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa no Brasil. É sócio do renomado escritório Godke Advogados e sua atuação engloba também falência, recuperação judicial e arbitragem. Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), mestre pela Universiteit Leiden e pela Columbia Law School, e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Sua expertise acadêmica e profissional o levou a ser professor em algumas das instituições mais prestigiadas do país, como Insper, CEU Law School e Faculdade Belavista. Nesta entrevista exclusiva para o Portal Juristas, ele nos oferece uma visão profunda sobre um tema crucial do direito societário: a business judgment rule.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A exposição de carteiros a condições de insegurança é o motivo pelo qual a 10ª Vara do Trabalho de Campinas acatou o pedido do Ministério Público do Trabalho para condenar os Correios ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 500 mil. Além disso, o juiz determinou que os Correios prestem assistência médica e psicológica imediata aos trabalhadores vítimas de assaltos, constrangimento ou violência, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador ou família não assistidos.
Entendendo que o parque de diversões é responsável pela morte de uma criança em uma de suas piscinas, a 4ª Turma Cível do TJDF não aceitou recurso feito por um parque condenado em primeira instância ao pagamento de indenização à avó de criança que morreu afogada em uma piscina para adultos.
O TRF-4 negou recurso de uma empresa que pedia indenização por danos morais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul após a instituição publicar uma reportagem em seu jornal em que vinculava a imagem da empresa aos dizeres “Meio Ambiente em risco”.
Caixa Econômica Federal - CEFA 1ª Turma do TRF-3 condenou a Caixa Econômica Federal e a construtora Calio e Rossi Engenharia ao pagamento de indenização no valor de R$ 24 mil a cada morador do loteamento Jardim Bom Retiro, em Monte Alto (SP), por vícios ocultos no imóvel.
De acordo com o processo, o autor da ação adquiriu o veículo zero quilômetro na concessionária, e com apenas dois meses de uso o carro começou a apresentar vários defeitos. Os problemas não foram reparados, o que impossibilitou o uso normal e contínuo do automóvel. O consumidor, então, ajuizou uma ação requerendo indenização por danos morais contra a montadora do veículo e a concessionária.
Marcelo Godke é amplamente reconhecido como um dos mais destacados advogados em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa no Brasil. É sócio do renomado escritório Godke Advogados e sua atuação engloba também falência, recuperação judicial e arbitragem. Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), mestre pela Universiteit Leiden e pela Columbia Law School, e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Sua expertise acadêmica e profissional o levou a ser professor em algumas das instituições mais prestigiadas do país, como Insper, CEU Law School e Faculdade Belavista. Nesta entrevista exclusiva para o Portal Juristas, ele nos oferece uma visão profunda sobre um tema crucial do direito societário: a business judgment rule.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
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