Correios pagarão R$ 500 mil por danos morais coletivos a carteiros assaltados durante trabalho

Data:

correios
Créditos: Reprodução

A exposição de carteiros a condições de insegurança é o motivo pelo qual a 10ª Vara do Trabalho de Campinas acatou o pedido do Ministério Público do Trabalho para condenar os Correios ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 500 mil. Além disso, o juiz determinou que os Correios prestem assistência médica e psicológica imediata aos trabalhadores vítimas de assaltos, constrangimento ou violência, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador ou família não assistidos.

O MPT poderá destinar as multas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e a indenização será revertida em projetos e instituições ou órgãos públicos que defendem trabalhadores no âmbito do TRT-15.

A procuradora apontou na ação os sucessivos assaltos que os carteiros vinham sofrendo durante a jornada de trabalho em regiões vulneráveis das cidades de Campinas, Jundiaí e Sumaré. O sindicato da categoria disse que foram registradas, em 2013, 187 ocorrências, e que os trabalhadores não receberam assistência da empresa.

O juiz deferiu liminar em 2013 determinando a suspensão das entregas nas 73 áreas de risco de assaltos, até que se comprove a adoção de medidas para garantir a segurança dos trabalhadores.

Os representantes dos Correios disseram ter contratado uma empresa especializada que faria a escolta dos carteiros, porém o contrato se limitava a 16 áreas de risco.

Antes de ajuizar a ação, o MPT propôs um termo de ajuste de conduta (TAC) que demandava comprometimento dos Correios em fornecer a assessoria necessária aos trabalhadores, mas ela não aceitou.

Na decisão, a juíza entendeu que os danos aos carteiros são evidentes, não só pelos assaltos, “capazes de gerar trauma definitivo na vítima, mas também pela manutenção do medo, da ansiedade, da sensação de insegurança e desconforto gerados pela insistência em manter as entregas inseguras”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 0010144-41.2013.5.15.0129 – Sentença disponível para download

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.