Dano moral para pessoa jurídica não pode ser presumido, diz TRF-4

Data:

pessoa jurídica
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

O TRF-4 negou recurso de uma empresa que pedia indenização por danos morais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul após a instituição publicar uma reportagem em seu jornal em que vinculava a imagem da empresa aos dizeres “Meio Ambiente em risco”.

A empresa alegou que a chamada de capa a colocava como “transgressora das normas ambientais, com prejuízo à imagem”. Já a UFRS disse que a matéria não tem conotação acusatória que acarreta danos à imagem, já que abordou denúncias de impactos ambientais relativas a qualquer empresa.

A desembargadora relatora do caso disse que “tratando-se de dano moral de pessoa jurídica, apenas sua honra objetiva pode ser ferida a ponto de gerar abalo moral, pois o dano deve atingir o nome comercial ou a imagem da empresa. Porém, não foi produzida prova nesse sentido”.

Ela entendeu que não houve conteúdo ofensivo à empresa, uma vez que a matéria falava de projetos de lei em tramitação no Congresso que poderiam banalizar os estudos de impacto ambiental. A relatora ainda afirmou que a conclusão de que a empresa está causando danos ambientais só seria possível diante de uma leitura desatenta da matéria.

Entretanto, chamou atenção para o uso de imagens de arquivo. “Ainda que seja ‘prática consolidada’ no meio jornalístico e que a autorização não se faça necessária a teor da Súmula 403 do STJ, deveria ser feita com mais cuidado, considerando que a manchete fala em ‘risco ao meio ambiente’ e a leitura desavisada da matéria, em que veiculada a foto e o nome da autora, poderia levar a algum equívoco de interpretação”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 5007070-78.2017.4.04.7100

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo