Lei do Rio Grande do Norte que trata de gratuidade de estacionamento é questionada em ADI

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Lei que regulamenta a concessão de gratuidade a portadores de deficiência e pessoas com mais de 60 anos de idade no estado potiguar foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade

A Associação Brasileira de Estacionamentos (Abrapark) questionou o Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito de uma norma do estado do Rio Grande do Norte que obriga a concessão de gratuidade em estacionamentos privados a portadores de deficiência e pessoas com idade superior a 60 anos.

O tema motivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5842, com solicitação de medida cautelar. A questão se levantou sobre o parágrafo 3º da Lei Estadual 9.320/2010, e a ação diz que essa é uma medida inconstitucional, já que o estado do Rio Grande do Norte, bem como qualquer outro, não pode legislar no que tange ao direito civil, como está previsto no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.

Alegações da Abrapark no caso

A alegação da Abrapark é  de que a responsabilidade civil das empresas de estacionamentos é igual com todos os usuários do serviço. Logo, o particular não pode ser submetido a prestar um serviço gratuitamente, ainda mais quando assume correlata responsabilidade de guarda.

A associação ainda afirma que a definição dos preços dos serviços é feita já considerando as despesas do estabelecimento, como empregados, impostos e sistemas de segurança, entre outras. Tais despesas não variam de acordo com os clientes atendidos.

Outro ponto abordado pela Abrapark é que o intuito dos estacionamentos privados é de conferir maior conforto, e não é uma escolha obrigatória, e sim facultativa. A decisão da gratuidade fere a capacidade de ingerência do particular sobre seu negócio, a liberdade econômica, individual e o direito que compete à propriedade privada, ressalta a Abrapark.

Por todos esses motivos, a entidade solicitou a concessão de medida cautelar para a suspensão imediata do dispositivo e a declaração de sua inconstitucionalidade. O relator da ADI é o ministro Celso de Mello.

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Fonte oficial: STF

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