Governador de Santa Catarina questiona lei que regulamenta ocupação de condutor de ambulâncias

Data:

ADI 5876 indaga lei estadual que reconhece a profissão e estabelece condições para seu exercício, como a proibição de transportes de pacientes sem o acompanhamento de um profissional da área da saúde

Raimundo Colombo, governador de Santa Catarina, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5876, no Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de ir contra uma lei estadual que autoriza a profissão de condutor de ambulância.

Para que a análise dessa questão judicial fosse possível, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, requisitou às autoridades locais informações com caráter de urgência durante o período em que os ministros estavam de férias coletivas e a magistrada estava de plantão.

A norma que está sendo revogada é a Lei 17.115/2017, de Santa Catarina, que reconhece a profissão de condutor de ambulâncias. Além disso, a Lei também apresenta condições específicas para exercer a profissão, como a obrigatoriedade da presença de um médico, enfermeiro ou assistente de enfermagem para o transporte de pacientes.

O governador Raimundo Colombo vetou todo o texto, mas esse veto foi colocado abaixo pela Assembléia Legislativa.

Razões Que Motivaram o Veto do Governador de SC

Na ADI 5876, o governador de Santa Catarina reitera todas as razões que o motivaram a ingressar com o veto e diz que é responsabilidade da União legislar a respeito das condições necessárias para o exercício de qualquer profissão, conforme consta no artigo 22, inciso XVI, da Constituição da República.

Ao solicitar a medida cautelar, o motivo que foi alegado pelo governador é de que exigir a presença de médicos, enfermeiros ou assistentes de enfermagem trará efeitos muito negativos, tanto no que tange à Administração Pública quanto às empresas privadas que atuam como prestadoras de serviços para deslocar pacientes e remover acidentados do local do acidente.

Você também pode gostar de: França proíve o uso de celulares a menores de 15 anos

Fonte oficial: STF

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

Credor trabalhista pode propor ação de insolvência civil, decide STJ

O STJ reconheceu que o credor trabalhista pode propor ação declaratória de insolvência civil, desde que renuncie à preferência de seu crédito. A Corte também decidiu que não é necessário desistir previamente da execução individual, que deverá ficar suspensa até a conclusão da primeira fase da ação de insolvência.

Quem era o juiz do TJ-SP encontrado morto carbonizado; Polícia Civil investiga o caso

O juiz Gustavo de Castro Campos, de 45 anos, titular da 2ª Vara de Mococa, foi encontrado morto e carbonizado na zona rural de São João da Boa Vista (SP). A Polícia Civil investiga o caso como morte suspeita. Instituições do Judiciário, a OAB local e a Prefeitura de Mococa manifestaram pesar pelo falecimento.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo