Ministro suspende eficácia de lei de RR sobre revalidação de diplomas estrangeiros

Data:

Decisão é do ministro Edson Fachin, do STF.

revalidação
Créditos: Seb_ra | iStock

O ministro Edson Fachin concedeu liminar na ADI 6073 para suspender a eficácia da Lei 895/2013 do Estado de Roraima, que proíbe o estado negar validade e exigir a revalidação de títulos obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras.

A ação foi ajuizada no STF pelo governador de Roraima, que sustenta a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (artigo 22, XXIV, da Constituição Federal) e a existência da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), que trata sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por instituições de ensino estrangeiras.

O ministro entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da liminar e, na análise preliminar, afirmou que a lei estadual afronta a competência da União, afasta as exigências legais de revalidação de diplomas de curso superior. Conforme o artigo 48, §2º da LDB, os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras devem ser revalidados por universidades públicas com curso do mesmo nível e área ou equivalente.

Fachin ainda apontou a patente a possibilidade de dano ao erário público estadual com a concessão de gratificações, promoções funcionais e outros benefícios a servidores sem títulos devidamente reconhecidos conforme a lei.

Para ele, “a possibilidade de dano se revela ainda mais premente tendo em vista a jurisprudência desta Corte quanto à impossibilidade de devolução de eventuais valores percebidos de boa-fé por servidores públicos”. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo relacionado: ADI 6073

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