TJ-PB mantém multa de R$ 200 mil ao Banco do Brasil por descumprimento da ‘Lei da Fila’

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Multa foi aplicada pelo Procon.

tj-pb
Créditos: Filipe Frazao | iStock

A 4ª Câmara Especializada Cível do TJ-PB manteve a multa de R$ 200 mil aplicada pelo Procon ao Banco do Brasil por desrespeito à ‘Lei da Fila’.

A instituição financeira interpôs a Apelação Cível nº 0009359-25.2015.815.0011, assim como o Município de Campina Grande, contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.

O banco afirmou que, apesar de ter colocado todo o seu pessoal nos guichês de caixa, a alta demanda dos dias de autuações não foi suprida, mas que isso não representa a realidade. Nos embargos, o Banco conseguiu minorar a multa de R$ 200 mil para R$ 50 mil. Mas, na apelação, pleiteou a redução do valor arbitrado para o patamar máximo de R$ 5 mil.

O Município pediu a reforma da sentença, dizendo que o valor aplicado pelo Procon Municipal é discricionariedade administrativa, que não pode sofrer a ingerência do Poder Judiciário. Por isso, requereu o provimento do recurso para manter o valor de R$ 200 mil.

O relator entendeu que o valor arbitrado pelo Procon Municipal é razoável e proporcional se comparado à natureza da infração, e cumpre o caráter pedagógico da sanção, sem causar enriquecimento ilícito do Município.

Ele pontuou que não há vício do ato administrativo, uma vez que o banco não demonstrou a excludente da responsabilidade, nem que o atendimento estava sendo feito por todos os caixas no momento da infração. Quanto à aplicação da multa, ressaltou a vedação do Poder Judiciário de adentrar no mérito dos atos administrativos, cabendo-lhe somente examiná-los à luz da legalidade. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

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