Alimentação e transporte pagos em dinheiro fazem parte do salário

Data:

Decisão é da 6ª Turma do TRT-4 (RS).

alimentação transporte
Créditos: Martin Fredy | iStock

A 6ª Turma do TRT-4 (RS), ao entender que alimentação e transporte pagos em dinheiro integram o salário, deferiu a integração de R$ 500 mensais ao salário de um operador de retroescavadeira a título de vale-transporte e vale-alimentação.

A primeira instância tinha entendido que os benefícios eram fornecidos para o trabalho e não pelo trabalho, evidenciando a natureza indenizatória das parcelas, o que impede a sua integração ao salário.

Mas a relatora do acórdão destacou que, em relação ao vale-transporte, os recibos juntados no processo não informam a cota de participação do empregado no benefício. E salientou que “a forma como procedido o pagamento pela ex-empregadora, em montante em dinheiro, sem distinção em relação aos valores alcançados a título de vale-alimentação, impede que os valores sejam devidamente apurados”.

Por isso, a magistrada presumiu que os valores pagos em dinheiro visaram a mera contraprestação ao trabalho, o que faz ser devida a sua integração ao salário.

No que diz respeito ao vale-alimentação, considerou que a parcela tem nítida natureza salarial (artigo 458 da CLT) e frisou que, conforme Súmula 241 do TST, “O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais”.

Por fim, pontuou que a natureza salarial da alimentação só pode ser afastada se o empregador comprovar sua regular inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o que não ocorreu no processo.

A integração dos R$ 500,00 ao salário terá reflexos nos pagamentos de 13º salário, horas extras, adicional de periculosidade, férias com adicional de 1/3, aviso-prévio e FGTS acrescido da multa de 40%. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 0020623-15.2016.5.04.0026

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