Hotel pagará indenização por autorizar duas famílias a ocuparem o mesmo quarto

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Hotel pagará indenização de R$ 10 mil.

indenização
Créditos: Tero Vesalainen | iStock

O Hotel Pestana Natal Beach Resort pagará uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por autorizar duas famílias a ocuparem o mesmo quarto. Essa foi a decisão da 4ª Câmara Cível do TJ-PB, que manteve decisão de 1º Grau.

Os autores da ação se hospedaram no hotel entre 06 a 08/12/2013, e foram surpreendidos, no dia 07/12/2013, com outras pessoas que adentraram ao quarto do casal. O hotel teria destinado o mesmo quarto para duas famílias.

O hotel pleiteou a reforma da sentença, alegando que procedeu com o devido cuidado e atenção aos seus hóspedes, prestou informações e dúvidas e ofereceu hospedagem em data futura diante do mero dissabor ocorrido.

O relator disse que o hotel não comprovou suas alegações:  “Não há, nos autos, qualquer prova da correta prestação do serviço, nem que a falha foi responsabilidade unicamente de terceiros. Não conseguiu demonstrar, também, que a prestação do serviço foi condizente com o Código de Defesa do Consumidor, já que deixou a desejar em relação a autorizar duas famílias para o mesmo quarto ao mesmo tempo”.

Para o juiz, o valor fixado na sentença foi justo e razoável com os danos suportados pelos hóspedes: “A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa. Simultaneamente, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo, a ponto de não coibir a reincidência em conduta negligente”. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

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