Hotel pagará indenização por autorizar duas famílias a ocuparem o mesmo quarto

Data:

Hotel pagará indenização de R$ 10 mil.

indenização
Créditos: Tero Vesalainen | iStock

O Hotel Pestana Natal Beach Resort pagará uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por autorizar duas famílias a ocuparem o mesmo quarto. Essa foi a decisão da 4ª Câmara Cível do TJ-PB, que manteve decisão de 1º Grau.

Os autores da ação se hospedaram no hotel entre 06 a 08/12/2013, e foram surpreendidos, no dia 07/12/2013, com outras pessoas que adentraram ao quarto do casal. O hotel teria destinado o mesmo quarto para duas famílias.

O hotel pleiteou a reforma da sentença, alegando que procedeu com o devido cuidado e atenção aos seus hóspedes, prestou informações e dúvidas e ofereceu hospedagem em data futura diante do mero dissabor ocorrido.

O relator disse que o hotel não comprovou suas alegações:  “Não há, nos autos, qualquer prova da correta prestação do serviço, nem que a falha foi responsabilidade unicamente de terceiros. Não conseguiu demonstrar, também, que a prestação do serviço foi condizente com o Código de Defesa do Consumidor, já que deixou a desejar em relação a autorizar duas famílias para o mesmo quarto ao mesmo tempo”.

Para o juiz, o valor fixado na sentença foi justo e razoável com os danos suportados pelos hóspedes: “A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa. Simultaneamente, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo, a ponto de não coibir a reincidência em conduta negligente”. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.