Envio de cartão de crédito não solicitado pelo cliente gera dever de indenizar

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Créditos: Alice-photo | iStock

Para a 2ª Câmara Cível do TJ-PB, o banco não pode enviar cartão de crédito ao consumidor sem que este tenha solicitado. Assim, manteve a decisão de 1º Grau que condenou o Bradesco ao pagamento de R$ 8 mil a título de indenização por danos morais a uma consumidora que teve seu nome inscrito no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito.

Na Apelação Cível nº 0000932-39.2014.815.0281, o relator desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos destacou a súmula nº 532 do STJ: “Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.

Ele citou o artigo 39 do CDC, que proíbe ao fornecedor de produtos ou serviços “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”.

O desembargador considerou o valor fixado na sentença suficiente para reparar a autora pelos danos morais sofridos em razão dos atos de envio e cobrança de valores em cartão de crédito não solicitado. “Consoante assentado na jurisprudência, a reparação pecuniária não deve ser fonte de enriquecimento e tampouco inexpressiva”. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

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