Advogado pagará danos morais a ex-cliente por não prestar contas

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Um advogado deverá indenizar sua ex-cliente por não prestar contas corretamente a ela. Ele obteve êxito em uma ação previdenciária em que a representou, e o INSS depositou o valor de R$ 10.475,13 em sua conta, como pagamento do direito da segurada e da sucumbência.

O juiz de primeira instância julgou improcedente a ação, provocando o recurso da mulher ao TJ-MS. A 4ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso.

Lá, o relator destacou em seu voto que “três meses e vinte dias depois do recebimento do numerário por parte de seu patrono réu, este só lhe repassou 50% (cinquenta por cento) do valor levantado junto à Previdência Social, quando deveria, por força do contrato, ter repassado à autora 70% (setenta por cento) daquele valor, que foi o proveito econômico obtido”.

Por isso, condenou o advogado a repassar o valor correto para a ex-cliente e ao pagamento de dano moral no valor de R$ 10 mil.

Processo nº 0800492-12.2015.8.12.0005

Com informações do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.

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Juliana Ferreira
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