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Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

TRT15 reconhece que Fazenda Pública do Estado, e não uma entidade associativa, empregava músico desde 1985

Confirmando parte substancial da sentença do juízo da Vara do Trabalho de Tatuí, a 2ª Câmara do TRT15 reconheceu que um músico tinha vínculo direto com a Fazenda Pública paulista, não obstante o último empregador, em Carteira, fosse uma associação de amigos. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo alegou ilegitimidade de parte e prescrição, uma vez que teria firmado contrato de gestão no ano de 2005 com a Associação de Amigos do Conservatório de Tatuí (AACT), sendo que antes a relação empregatícia se dava com o Conservatório Dramático e Musical Carlos de Campos, na mesma cidade. A AACT informou ainda que, em 2006, alegando necessidade urgente de mão de obra, assinou contrato de prestação de serviços com a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Música de São Paulo.

Afastada justa causa de auxiliar da Livraria Cultura acusado de combinar falta coletiva por WhatsApp

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Livraria Cultura S/A contra decisão que afastou a justa causa aplicada a um auxiliar de logística acusado de combinar com colegas falta coletiva ao trabalho num grupo do aplicativo WhatsApp. A Turma entendeu que não ficou comprovada a sua participação na combinação. Na reclamação trabalhista, o auxiliar disse que não praticou qualquer ato de indisciplina e insubordinação, e justificou a ausência com atestado médico.

Empresa indenizará filhos de auxiliar de estoque morto ao fazer trabalho de motorista

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento da ABC Pneus Ltda. contra decisão que a condenou a indenizar por danos morais e materiais os filhos de um auxiliar de estoque morto em acidente enquanto dirigia veículo da empresa para transportar mercadorias. De acordo com os ministros, a responsabilidade do empregador se acentuou diante do desvio de função e da falta de treinamento para realizar o transporte. A morte decorreu do choque entre o furgão da ABC e um caminhão na rodovia federal BR-101. No pedido de indenização, a família destacou o desvio de função, mas a empresa alegou que o fato de o trabalhador estar exercendo atividade diversa daquela para a qual foi contratado não resultaria na sua culpa pelo acidente. A defesa ainda afirmou que o serviço de motorista era eventual e que o auxiliar era habilitado para dirigir.

TRT-RJ condena banco por dissimular “Função de Confiança” e pagar menos

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou procedente o recurso de um ex-empregado do Banco Bradesco S/A que pleiteou pagamento de horas extras devidas a partir da sexta hora diária laborada, de acordo com o que a CLT dispõe sobre os bancários. Os desembargadores entenderam que ele não exercia função de confiança, como o Banco alegou e, portanto, sua jornada não poderia ser considerada diferenciada. A decisão, que reformou a sentença de primeira instância, seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Roberto Norris.

TRT-PE admite pré-contratação de horas extras para a categoria dos marítimos

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso ordinário da empresa Agemar Transportes e Empreendimentos Ltda., desobrigando-a do pagamento de 34 horas extras mensais a um ex-funcionário que trabalhava embarcado. A companhia argumentou que havia pactuado com o trabalhador o pagamento mínimo de 60 horas extras mensais – comprovando o recolhimento fixo dessa quantia nos contracheques juntados aos autos – e que as horas extrapoladas dessas 60 eram registradas e complementadas no pró-labore do mês subsequente.
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