Inspirado pela “grandiosidade” de sintetizar pensamentos, reflexões e emoções em poucas palavras, o advogado Danny Fabrício Gomes decidiu reunir duas mil frases, que coleciona desde a infância, em um livro. A obra é fruto de uma extensa pesquisa que reúne frases icônicas, de diversas temáticas e de autores de diferentes campos do conhecimento.
A Juristas Academy apresenta a 3ª Edição do Congresso Advocacia 5.0, que acontecerá nos dias 28 e 29 de novembro de 2024, reunindo mais de 50 palestrantes de renome para debater as transformações tecnológicas e suas implicações para o direito. O evento será um marco para advogados, juristas e demais profissionais que buscam se destacar em um cenário cada vez mais digital e inovador.
A decisão interlocutória que fixa data de separação do casal pode ser contestada por meio de agravo de instrumento. Isso porque trata-se de uma decisão parcial de mérito da ação, conforme expresso no artigo 356 do Código de Processo Civil (CPC).
Em razão das inovações processuais decorrentes do novo Código de Processo Civil (CPC), o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta segunda-feira (18), a Resolução 604, de 11 de dezembro de 2017, assinada pela presidente da Corte, ministra Carmen Lúcia, para instituir novas classes processuais e promover mudanças nas já existentes.
O Código de Processo Civil (CPC) classifica como impenhoráveis: salários, pensões, vencimentos, soldos, subsídios, remunerações, proventos de aposentadoria, além das quantias recebidas de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, e ainda, ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Com base nessa regra (prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC), a Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou sentença do juízo da 1ª Vara Federal de Magé que negou o pedido da Caixa Econômica Federal (CEF) para efetuar descontos na folha de pagamento de W.V.L., na razão de 30% de seus vencimentos, como forma de quitação de empréstimo contraído junto ao banco.
A Justiça do Trabalho da Bahia decidiu manter a apreensão dos passaportes de João Carlos Pereira Bicalho e Larissa Alves Peppes Bicalho – sócios da RTC Construções Ltda. – por conta de débitos trabalhistas não pagos em um processo da 26ª Vara do Trabalho de Salvador. Com o julgamento pela improcedência do habeas corpus, ocorrido no último dia 14 na Seção Especializada em Dissídios Individuais II do TRT da Bahia (Sedi II), fica mantida a decisão inédita da juíza Flávia Grimaldi que, em setembro do ano passado, determinou a apreensão dos passaportes até o pagamento integral da dívida, com base no inciso 4º do art. 139 do novo Código de Processo Civil (CPC).
No Recurso Especial (REsp) 2.031.813, a União Federal defende que os juros moratórios incidentes na indenização a título de danos morais, em caso de anistiado político, devem ser contabilizados a partir do arbitramento da condenação. Subsidiariamente, requer a aplicação dos juros a partir da data da citação. Doutro modo, o indenizado pede a incidência dos juros desde a data do evento danoso.
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