Mantida apreensão de passaportes de sócios de construtora por débitos trabalhistas

Data:

Mantida apreensão de passaportes de sócios de construtora por débitos trabalhistas
Créditos: buladeviagens / Shutterstock.com

A Justiça do Trabalho da Bahia decidiu manter a apreensão dos passaportes de João Carlos Pereira Bicalho e Larissa Alves Peppes Bicalho – sócios da RTC Construções Ltda. – por conta de débitos trabalhistas não pagos em um processo da 26ª Vara do Trabalho de Salvador. Com o julgamento pela improcedência do habeas corpus, ocorrido no último dia 14 na Seção Especializada em Dissídios Individuais II do TRT da Bahia (Sedi II), fica mantida a decisão inédita da juíza Flávia Grimaldi que, em setembro do ano passado, determinou a apreensão dos passaportes até o pagamento integral da dívida, com base no inciso 4º do art. 139 do novo Código de Processo Civil (CPC).

Ao votar pela manutenção da decisão – assim como fez quando indeferiu a liminar com o mesmo objetivo, em outubro de 2016 – o relator do processo, desembargador Pires Ribeiro, ponderou que os empresários não apresentaram qualquer fato novo cuja “necessidade do passaporte se prendesse ao exercício de algum direito que se equiparasse ou sobrepujasse o direito à dignidade humana” do autor da ação. Ele citou, como exemplo, viagem para tratamento de saúde ou para trabalho necessário à própria subsistência e da família, o que não foi alegado pelos empresários.

Pires Ribeiro ressaltou ainda que o processo tramita desde 2004 e que a determinação de confiscar os passaportes só aconteceu na fase de execução, após o devido processo legal e a ampla defesa dos executados. Ainda assim, o casal tentou, de diversas formas, frustrar a cobrança do débito. “Além de descumprir todas as ordens judiciais para pagamento da dívida incontroversa, os devedores ainda ostentam publicamente estilo de vida que evidencia patrimônio oculto ou ‘maquiado'”, pontuou o magistrado, para quem a mediada coativa de retenção dos passaportes foi um dos meios para fazer cumprir o comando judicial.

O voto do relator do processo só não foi acatado unanimemente em razão de divergência apresentada pelos desembargadores Humberto Machado e Paulo Sá, que votaram pela procedência, concedendo o salvo-conduto almejado. O Ministério Público do Trabalho também emitiu parecer, opinando pela denegação, ou não concessão, do habeas corpus.

Os empresários podem recorrer perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o que não anula o efeito da decisão do TRT baiano até o julgamento do recurso.

(HC nº 0001313-74.2016.5.05.0000)
(RT nº 0029700-41.2004.5.05.0026)

Leia a íntegra do Acórdão.

Autoria: Secom TRT5-BA (Lázaro Britto)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5a. Região – TRT/BA

Ementa:

HABEAS CORPUS. Não estando comprovada a ilegalidade ou abusividade da medida coativa, não há porque se conceder qualquer salvo-conduto. (TRT5 – PROCESSO nº 0001313-74.2016.5.05.0000. (HC) IMPETRANTE: JOÃO CARLOS PEREIRA BICALHO, LARISSA ALVES PEPPES BICALHO. IMPETRADO: JUIZA DA 26ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR. RELATOR: Desembargador PIRES RIBEIRO)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo