Mantida apreensão de passaportes de sócios de construtora por débitos trabalhistas

Data:

Mantida apreensão de passaportes de sócios de construtora por débitos trabalhistas
Créditos: buladeviagens / Shutterstock.com

A Justiça do Trabalho da Bahia decidiu manter a apreensão dos passaportes de João Carlos Pereira Bicalho e Larissa Alves Peppes Bicalho – sócios da RTC Construções Ltda. – por conta de débitos trabalhistas não pagos em um processo da 26ª Vara do Trabalho de Salvador. Com o julgamento pela improcedência do habeas corpus, ocorrido no último dia 14 na Seção Especializada em Dissídios Individuais II do TRT da Bahia (Sedi II), fica mantida a decisão inédita da juíza Flávia Grimaldi que, em setembro do ano passado, determinou a apreensão dos passaportes até o pagamento integral da dívida, com base no inciso 4º do art. 139 do novo Código de Processo Civil (CPC).

Ao votar pela manutenção da decisão – assim como fez quando indeferiu a liminar com o mesmo objetivo, em outubro de 2016 – o relator do processo, desembargador Pires Ribeiro, ponderou que os empresários não apresentaram qualquer fato novo cuja “necessidade do passaporte se prendesse ao exercício de algum direito que se equiparasse ou sobrepujasse o direito à dignidade humana” do autor da ação. Ele citou, como exemplo, viagem para tratamento de saúde ou para trabalho necessário à própria subsistência e da família, o que não foi alegado pelos empresários.

Pires Ribeiro ressaltou ainda que o processo tramita desde 2004 e que a determinação de confiscar os passaportes só aconteceu na fase de execução, após o devido processo legal e a ampla defesa dos executados. Ainda assim, o casal tentou, de diversas formas, frustrar a cobrança do débito. “Além de descumprir todas as ordens judiciais para pagamento da dívida incontroversa, os devedores ainda ostentam publicamente estilo de vida que evidencia patrimônio oculto ou ‘maquiado'”, pontuou o magistrado, para quem a mediada coativa de retenção dos passaportes foi um dos meios para fazer cumprir o comando judicial.

O voto do relator do processo só não foi acatado unanimemente em razão de divergência apresentada pelos desembargadores Humberto Machado e Paulo Sá, que votaram pela procedência, concedendo o salvo-conduto almejado. O Ministério Público do Trabalho também emitiu parecer, opinando pela denegação, ou não concessão, do habeas corpus.

Os empresários podem recorrer perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o que não anula o efeito da decisão do TRT baiano até o julgamento do recurso.

(HC nº 0001313-74.2016.5.05.0000)
(RT nº 0029700-41.2004.5.05.0026)

Leia a íntegra do Acórdão.

Autoria: Secom TRT5-BA (Lázaro Britto)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5a. Região – TRT/BA

Ementa:

HABEAS CORPUS. Não estando comprovada a ilegalidade ou abusividade da medida coativa, não há porque se conceder qualquer salvo-conduto. (TRT5 – PROCESSO nº 0001313-74.2016.5.05.0000. (HC) IMPETRANTE: JOÃO CARLOS PEREIRA BICALHO, LARISSA ALVES PEPPES BICALHO. IMPETRADO: JUIZA DA 26ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR. RELATOR: Desembargador PIRES RIBEIRO)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo