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Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de Acordo Extrajudicial

ACORDO EXTRAJUDICIAL Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de...

Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

Município deve indenizar pais de criança que por erro de diagnóstico morreu de meningite

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Nemércio Rodrigues Marques, da 3ª Vara Cível de Sertãozinho, que, por erro em diagnóstico de criança que faleceu por meningite, condenou o Município de Barrinha ao pagamento aos pais de R$ 200 mil, por dano moral, e pensão por danos materiais futuros decorrentes do subsequente impacto financeiro na vida da família.

Modelo Inicial - Indenização - Erro Injustificado em Não Promover a Internação - Plano de Saúde - Hospital

O Promovente mantêm vínculo contratual de assistência de saúde com os requeridos desde o ano de 1982, foi diagnosticado com insuficiência renal após internação, do dia 31/01/2019, com os seguintes diagnósticos conforme os CID’s (Código Internacional de Patologias) N19 – insuficiência renal não especificada, M32.9 – lúpus eritematoso disseminado sistêmico não especificado, M32.1 - lúpus eritematoso disseminado sistêmico com comprometimento de outros órgãos, I10 – hipertensão essencial primária, E14.9 – diabetes mellitus não especificado, sem complicações, conforme ficha de resumo clinico juntado, do relatório da internação do dia 31/01/2019 (em anexo), até sua alta médica hospitalar que só ocorreu dia 09/02/2019, e a partir de então submetido a hemodiálise três vezes por semana. Ocorre que até chegar a esse diagnóstico o requerente teve que persistir, passar por uma verdadeira peregrinação, um calvário, que se iniciou dia 07 de janeiro de 2019, com idas e vindas constantes e diárias ao hospital réu, situação em que os médicos do pronto socorro o atendiam e solicitavam exames de sangue, urina e o mandavam embora para casa, mesmo com a resistência do requerente por conta de sua patologia, Lúpus, onde é sabido entre os médicos que Lúpus eritematoso é uma patologia rara autoimune, ou seja, o sistema imunológico reage contra as células da própria pessoa, causando danos que podem ser nos órgãos internos (rim, pulmão, coração, cérebro e articulações) ou somente na pele.

Médico e hospital devem indenizar família comunicada pelo Whatsapp sobre morte de parente

Foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decisão que condenou o Hospital Regional de Franca S/A, São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresarial Ltda e o médico Eduardo Rigitano Dall’oca a indenizarem, em R$ 5 mil, a título de danos morais, familiares que foram informados da morte de parente por WhatsApp.

TJSP decide que governo de SP deve indenizar paciente erroneamente diagnosticada com DST

Por unanimidade, foi mantida pela a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenação ao Governo do Estado de São Paulo de indenizar, por danos morais, paciente diagnosticada erroneamente com sífilis. O valor da reparação foi fixado em R$ 15 mil.

Justiça condena paciente por ofensas a médico que não prescreveu "kit Covid"

A juíza titular da 3ª Vara Cível de Brasília, Geilza Fátima Cavalcanti Diniz, condenou o réu, à época diagnosticado com Covid-19, a se desculpar e se retratar, no prazo de 15 dias, por ofensas que fez ao médico que lhe atendeu, em lista de transmissão do WhatsApp, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20 mil.
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