Justiça condena paciente por ofensas a médico que não prescreveu “kit Covid”

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Médico Cubano
Créditos: artisteer / iStock

A juíza titular da 3ª Vara Cível de Brasília, Geilza Fátima Cavalcanti Diniz, condenou o réu, à época diagnosticado com Covid-19, a se desculpar e se retratar, no prazo de 15 dias, por ofensas que fez ao médico que lhe atendeu, em lista de transmissão do WhatsApp, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20 mil.

O médico conta nos autos do processo (0716904-50.2021.8.07.0001) ter feito atendimento do réu, momento em que adotou todas as medidas necessárias e receitou a medicação adequada para o tratamento dos sintomas de Covid-19. Contou que, em razão de não ter atendido pedido do paciente de uso do “kit covid” e de exames desnecessários, foi alvo de publicações ofensivas, com palavras desonrosas em relação à sua prática médica, que sugeriram que outros pacientes não procurassem o autor e evitassem seu atendimento no pronto socorro em que trabalha.

Erro Médico
Créditos: Michał Chodyra / iStock

O réu alegou que apenas exerceu seu direito constitucional de liberdade de manifestação e que o médico teria observado as recomendações do manual de Protocolo de Manejo Clínico da Covid-19 na Atenção Especializada do Ministério da Saúde, Brasília/DF.

Segundo o Juiz a conduta atribuída ao médico não foi ilícita pois “o médico possui autonomia para prescrever o tratamento que julgar mais adequado ao caso, não havendo obrigatoriedade de que siga a linha que a ré julgava a mais adequada ao caso, notadamente porque a ré não possui conhecimentos médicos ou técnicos que rivalizem com os do autor, que, inclusive, além de ser graduado em Universidade Federal conceituada, possui especialização, Mestrado pela mesma Universidade Federal, e cursa doutorado, sendo responsável pela Clínica Médica do hospital em que a ré foi atendida, o que, em princípio, sinaliza para sua competência”.

adélio bispo
Créditos: Takasuu | iStock

Segundo o magistrado as publicações do réu chamam o autor de incompetente, incapaz, estúpido e ignorante, além de o responsabilizar pela morte de muitas pessoas. Assim, concluiu ser “inegável que o conteúdo divulgado pela ré atenta contra a honra, a reputação e a imagem do autor, tendo configurado abuso de direito, uma vez que extrapolou os limites do exercício da liberdade de expressão”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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