Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
Foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), recurso em que a advogada e defensora dativa S.A.L. pedia a revisão da dosimetria da pena a que foi condenada pelo crime de corrupção passiva, em razão de ter exigido o pagamento de honorários advocatícios de um beneficiário de assistência judiciária gratuita que era assistido por ela. A decisão do ministro foi tomada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 187362.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu Habeas Corpus (HC 192800) que concedeu prisão domiciliar a uma avó que detém a guarda de duas crianças menores de idade. Acusada de tráfico de drogas, L.F. não tem outros registros criminais e terá que comparecer periodicamente em juízo para informar e justificar suas atividades.
Foi concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, Habeas Corpus (HC 193620) a D. V., condenado por tentativa de furto, convertendo o regime inicial de cumprimento de pena de fechado para semiaberto.
Foi remetido pelo ministro Edson Fachin, para apreciação do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC 193726) no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede que o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba seja considerado incompetente para julgar o caso do triplex no Guarujá (SP).
Por decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi revogada a prisão preventiva de A. V. S., condenado à pena de sete anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática dos crimes de roubo majorado e de estelionato. A decisão se deu no Habeas Corpus (HC) 182584. Segundo ela a custódia cautelar não é compatível com o regime semiaberto. O condenado está preso há mais de dois anos.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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