Revogada prisão preventiva de condenado a cumprir a pena no regime semiaberto

Data:

Rosa Weber
Créditos: Reprodução / TV Justiça

Por decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi revogada a prisão preventiva de A. V. S., condenado à pena de sete anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática dos crimes de roubo majorado e de estelionato. A decisão se deu no Habeas Corpus (HC 182584). Segundo ela a custódia cautelar não é compatível com o regime semiaberto. O condenado está preso há mais de dois anos.

O juiz de primeira instancia havia fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da pena. Ao analisar recurso da defesa, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) alterou-o para o semiaberto, porém negou o direito de recorrer em liberdade. O relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que A. V. S. aguardasse o julgamento dos seus recursos no regime semiaberto, salvo se estiver preso por outro motivo.

Segundo a ministra, uma vez alterado o regime inicial de cumprimento da pena, a negação do direito de o sentenciado recorrer em liberdade deve estar compatibilizada com as condições do regime determinado, o que não ocorreu no caso.

A relatora citou o precedente do HC 180131, em que foi assentado que a eventual manutenção da prisão preventiva em regime semiaberto, além de não ter amparo legal, desvirtua o instituto da prisão preventiva, que pressupõe o cerceamento pleno do direito de locomoção. Segundo esse julgado, a situação “acarreta a admissão de verdadeira antecipação do cumprimento da pena sem a definição da responsabilidade criminal do acusado”.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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