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Voo Atrasado: O Que Fazer e Seus Direitos

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Casas de Apostas Sofrem Bloqueio no Rio

O mercado de apostas online no Brasil está fervendo,...

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de Acordo Extrajudicial

ACORDO EXTRAJUDICIAL Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de...

Justiça condena funcionários de empresa prestadora de serviços por peculato

O Juízo da Vara Criminal condenou dois homens acusados da prática de peculato (tipo de crime contra a Administração Pública) pela prática do crime de peculato-furto, ocorrida no município sede. A decisão, do juiz de Direito Romário Faria, considerou que a condenação é medida que se impõe, já que tanto o crime quanto a autoria do delito foram comprovados durante a instrução processual.

TRF3 restabelece Benefício de Prestação Continuada (BPC) a jovem com deficiência congênita

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabelecer o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma jovem que nasceu com problemas na medula espinhal e na coluna vertebral.

Valores de indenização devem ser depositados em juízo até a definição de quem detém o domínio de área desapropriada

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento e reformou a decisão para manter a agravante Valec - Engenharia Construções e Ferrovias S/A (Valec) na posse de área rural desapropriada para construção da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol), área localizada no município de Serra do Ramalho/BA.

Médico ofendido após entrevista sobre cuidados relativos à Covid-19 será indenizado

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão do juiz Armenio Gomes Duarte Neto, da 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto, que condenou homem a pagar indenização por danos morais por ofensas a médico publicadas em rede social, após entrevista sobre cuidados relativos à Covid-19. Além da indenização no valor de R$ 10 mil, também foi determinada a publicação da sentença em seus dois perfis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 10 mil.

Airbnb deve indenizar consumidor por anúncio enganoso de imóvel

Por decisão da juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, Airbnb Serviços Digitais, deve indenizar hóspede cuja acomodação não foi condizente com o anúncio exibido. A autora narrou ter locado uma casa por meio do aplicativo da empresa ré, onde ficaria hospedada com mais quatro membros da família, além de seus dois cachorros. Ao chegar ao imóvel, no entanto, constatou que o local se encontrava em péssimas condições.
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