Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
Foi realizado no último dia 8, na Escola Paulista da Magistratura (EPM), o I Workshop sobre a contribuição da pesquisa empírica para o controle e monitoramento de litígios, coordenado pelos juízes assessores da Corregedoria Geral da Justiça Ana Rita de Figueiredo Nery, Leandro Galluzzi dos Santos, Maria Rita Rebello Pinho Dias e Renata Mota Maciel Madeira Dezem, integrantes do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede), vinculado à Corregedoria.
A 35ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, no processo nº 1082029-62.2015.8.26.0100, julgou procedente a ação ajuizada por Ana Carolina Fagundes Velten, por meio de seu procurador Wilson Furtado Roberto, em face do Banco Santander (Brasil) S/A, que indevidamente incluiu o nome da autora em cadastro de inadimplentes. Ana Carolina afirma que foi indevidamente cobrada por serviço não prestado, sendo que no ato do cancelamento da conta tinha sido informada pela empresa dos débitos pendentes no valor de R$ 729,15, os quais foram quitados na ocasião.
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