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Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

Família de vítima de acidente fatal na Petrobras receberá R$ 2,23 milhões

Viúva, pais e irmãos de um trabalhador de 28 anos, vítima fatal de um acidente de trabalho, vão receber um total de R$ 2,23 milhões a título de indenização por danos morais e materiais. A decisão é da 28ª Vara do Trabalho de Salvador, que reconheceu os seus direitos para propor a ação, bem como a responsabilidade civil das empresas envolvidas, a MS Carvalho Ltda., que presta serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras. Ele trabalhava na torre de granulação da FAFEN/BA, que produz fertilizantes nitrogenados a partir do gás natural dos campos produtores de petróleo, utilizando a técnica de alpinismo industrial (acesso por corda).

Mantida apreensão de passaportes de sócios de construtora por débitos trabalhistas

A Justiça do Trabalho da Bahia decidiu manter a apreensão dos passaportes de João Carlos Pereira Bicalho e Larissa Alves Peppes Bicalho – sócios da RTC Construções Ltda. – por conta de débitos trabalhistas não pagos em um processo da 26ª Vara do Trabalho de Salvador. Com o julgamento pela improcedência do habeas corpus, ocorrido no último dia 14 na Seção Especializada em Dissídios Individuais II do TRT da Bahia (Sedi II), fica mantida a decisão inédita da juíza Flávia Grimaldi que, em setembro do ano passado, determinou a apreensão dos passaportes até o pagamento integral da dívida, com base no inciso 4º do art. 139 do novo Código de Processo Civil (CPC).

Falsa venda de motocicleta para fraudar execução é identificada e impedida em Belo Horizonte

O juiz Erdman Ferreira da Cunha, na titularidade da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou improcedentes os embargos de terceiro em que se pretendia a retirada de impedimentos de transferência e circulação lançados junto ao DETRAN sobre uma motocicleta que o embargante alegava lhe pertencer. É que o magistrado constatou que houve simulação de contrato de compra e venda entre um dos executados na ação trabalhista e o suposto proprietário da moto, com o único objetivo de prejudicar os credores. Nesse quadro, ele reconheceu a má-fé dos envolvidos e concluiu tratar-se de mais um caso de "fraude à execução", mantendo os impedimentos lançados sobre o veículo.

Vigilante da Prosegur que ficou tetraplégico em assalto receberá quase R$ 1,3 milhão de indenização

O vigilante que ficou tetraplégico, após levar tiro em assalto em farmácia de Natal (RN), será indenizado em R$ 1.280.115,19 por danos morais, materiais e estéticos. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Natal, que condenou a Prosegur Brasil S/A, empregadora do vigilante, e, solidariamente, a Empreendimentos Pague Menos S/A, para quem ele prestava serviço. O juiz Décio Teixeira de Carvalho Júnior determinou, ainda, o pagamento do valor mensal de R$ 1.600,00 para cobrir despesas médicas, com pagamento já a partir da decisão (antecipação de tutela). Em sua sentença, o juiz determinou, ainda, o pagamento de R$ 50 mil para cada familiar (país, irmãs e filha), a título de danos morais, por terem sido, também, atingidos pela situação do vigilante (patrimônio imaterial do ofendido).

TST restabelece decisão que proíbe flexibilização de cotas por sindicatos de SC

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, restabeleceu uma decisão que proibiu sindicatos dos setores de asseio e conservação e de segurança privada de Santa Catarina de fazer instrumentos coletivos que flexibilizam a base de cálculo das cotas legais de aprendizagem e de pessoas com deficiência. No exame do caso em recurso em mandado de segurança, o colegiado avaliou que a mitigação das cotas está entre as matérias que não podem ser negociadas coletivamente, de acordo com a CLT.
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