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Casas de Apostas Sofrem Bloqueio no Rio

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Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de Acordo Extrajudicial

ACORDO EXTRAJUDICIAL Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de...

Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

Negados recursos de clientes que usaram cartão de crédito em contrato de empréstimo consignado

Foi negado provimento a dois recursos contra sentenças proferidas pela 2.ª e 14.ª Varas Cíveis e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus em processos julgados improcedentes contra o Banco Industrial do Brasil sobre contrato envolvendo cartão de crédito em contrato de empréstimo consignado. A decisão unânime, foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Vedado o bloqueio judicial de valores via sistema Bacen Jud de quem não foi previamente citado

Por unanimidade a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de uma cooperativa de produtores rurais do estado de Minas Gerais que recorreu à Justiça para desfazer um bloqueio judicial.

Concessionária de energia deve cobrar de estabelecimento apenas o consumido

Por determinação da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), concessionária de energia elétrica deve cobrar, durante o período de pandemia de Covid-19, apenas pela demanda efetivamente consumida por uma loja de cerâmicas. A companhia deve ainda devolver à requerente os valores pagos além do que foi consumido desde o início da crise sanitária até o término da relação contratual entre ambas.

Valores de bolsas de estudo recebidos acumuladamente não devem ser ressarcidos

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) que pretendia reformar sentença, que anulou cobrança de valores de bolsas de estudo da CAPES e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a estudante que acumulou o recebimento das duas bolsas. 

Motel deve pagar direitos autorais por música nos quartos

O juiz da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, Pedro Cândido Fiúza Neto, acatou parcialmente o pedido do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), em ação referente à arrecadação de direitos autorais, e condenou as Organizações Macieira Ltda (motel Styllus), a pagar cerca R$ 59 mil, do período de março de 2017 a março de 2020.
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