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Militar que ocupou imóvel em 2009 não tem direito de preferência na compra do bem

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento à apelação de dois ocupantes de imóvel funcional contra a sentença, da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido dos autores para o reconhecimento do seu direito de preferência à aquisição do imóvel no qual residem, localizado em Brasília/DF. Em suas alegações recursais, os apelantes sustentam que têm direito à preferência de aquisição do apartamento que ocupam desde 2009, pois que o bem não faz parte da reserva técnica do Poder Executivo, não é do domínio nem da administração das Forças Armadas, de modo que o imóvel não se enquadraria na hipótese prevista no art. 1°, I, da Lei nº 8.025/90, tendo imóveis vizinhos ao apartamento sido adquiridos por outros ocupantes militares.

Estudantes são regularizados no ENADE após faculdade perder prazo para incluí-los na lista de avaliados

Alunos das Faculdades Integradas de Jacarepaguá – FIJ – foram incluídos no relatório de estudantes em situação regular junto ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, após a instituição de ensino ter perdido o prazo para inscrição dos universitários na prova, em razão de danos em seu sistema de processamento de dados, ocorridos durante assalto às suas dependências. A decisão foi dada pela 5ª Turma Especializada do TRF2, nos autos de mandado de segurança impetrado contra o diretor acadêmico da FIJ, responsável legal pela inscrição, e contra o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas – INEP, organizador do exame. O acórdão confirmou sentença que também determinou que os réus não impedissem a colação de grau e a expedição de diplomas dos autores da ação, em virtude da ausência dos estudantes na relação de inscritos no ENADE.

Fazendeiro é condenado por manter trabalhadores em condições análogas a escravos

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de um dos proprietários da Fazenda Barranco Branco, em Porto Murtinho (MS), por reduzir cinco trabalhadores a condição análoga a de escravos, sujeitando-os a condições degradantes de trabalho. Os magistrados ainda determinaram a majoração da pena aplicada ao réu, tendo em vista que os homens foram resgatados em situação de risco. Narra a denúncia que uma fiscalização realizada no dia 05 de fevereiro 2013 pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho, junto com o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Militar, constatou as condições degradantes a que eram submetidos os trabalhadores, demonstradas por fotos do local e dados coletados com os funcionários.

Ambiental: TRF2 condena empresário por extração ilegal de areia

A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de A.C.G. à pena de um ano e nove meses de detenção e ao pagamento de 75 dias-multa, pela prática dos crimes de: exploração de matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal (artigo 2º da Lei 8.176/91), e extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença (artigo 55 da Lei 9.605/98).

TRF2 exclui atenuante que reduziu pena abaixo do mínimo legal

A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Com base nesse entendimento, previsto na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) que, em suas razões recursais, postulou pelo ajuste da dosimetria da pena, para que não fosse aplicada a atenuante da confissão.
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