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Casas de Apostas Sofrem Bloqueio no Rio

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Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de Acordo Extrajudicial

ACORDO EXTRAJUDICIAL Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de...

Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

Reforma da Previdência agita mercado jurídico e cursos de graduação

Mudanças nas regras das aposentadorias, falta de funcionários, sucateamento das agências do INSS, greves intermináveis de servidores são alguns dos problemas enfrentados pelos segurados em todo o país. Mas se está ruim para os segurados, a advocacia previdenciária é um dos ramos que mais cresce nos últimos tempos: em média 20% ao ano. E agora com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, que está no Congresso, essa demanda por profissionais especializados deve aumentar. “Apesar do crescimento da demanda, para atuar na área é preciso se qualificar e estar por dentro da jurisprudência previdenciária. No Direito Previdenciário há inúmeras possibilidades de atuação: regime geral do INSS, regime próprio de servidor público, advocacia previdenciária empresarial e previdência complementar”, ressalta Theodoro Vicente Agostinho, coordenador dos cursos de pós-graduação de Direito Previdenciário do CPJUR.

TRF2 determina realização de cirurgia em paciente com doença degenerativa

A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, condenar a União Federal a disponibilizar a M.R.T. os tratamentos médicos e cirúrgicos de que necessita, visando à preservação da saúde, especialmente, uma cirurgia de artroplastia no joelho direito. O procedimento deve ser realizado, preferencialmente, no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (INTO), onde a autora vem sendo tratada ou, alternativamente, em estabelecimento particular.

Incidente de resolução de demandas repetitivas nos Juizados Especiais

É fato que o volume da litigância judicial, seja individual ou coletiva é fator que assola o serviço público da justiça no Brasil. Em dados do Conselho Nacional de Justiça – CNJ encontram-se espalhados pelos foros brasileiros mais de 100 milhões de processos em andamento,1 o que, de certo, desafia qualquer racionalidade para fins de melhora em um curto espaço de tempo, da prestação jurisdicional pátria em uma duração razoável e satisfatória.

STJ decide que plano de saúde pode negar remédio importado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é abusiva cláusula contratual em plano de saúde que restringe o fornecimento de medicamento importado sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão é da 3ª Turma do STJ, ao analisar caso de paciente que pedia cobertura de tratamento com medicamento importado prescrito por seu médico, sem similar no Brasil. “Trata-se de um importante precedente do Superior Tribunal de Justiça pelo qual finalmente o Poder Judiciário fez valer o quanto disposto na legislação e nos contratos firmados entre usuário e operadora. O Poder Judiciário, especialmente as instâncias ordinárias, vem adotando um posicionamento simplista de que basta uma indicação médica para que o plano de saúde seja obrigado a efetuar a cobertura”, explica a advogada Ana Paula Oriola de Raeffray, sócia do escritório Raeffray Brugioni Advogados.

Quais são os direitos dos casais homoafetivos no Brasil?

O Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou os direitos e deveres de casais homoafetivos com os de casais heterossexuais, incorporando para os homossexuais novos direitos civis. Desta forma, a união homoafetiva é reconhecida como entidade familiar, sendo regida pelas mesmas regras que se aplicam à união estável de casais heterossexuais. O advogado Danilo Montemurro, especialista em Direito de Família, conta que e em 2011 o STF reconheceu a união estável em decorrência da entidade familiar formada por casais homoafetivos, vigendo as mesmas regras impostas à união estável heteroafetiva.
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