Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
Após uma reportagem do jornal Folha de São Paulo revelar que planos de saúde estavam impondo o consentimento do cônjuge para a a inserção de DIU (dispositivo intrauterino) em mulheres casadas, três projetos de lei foram propostos para proibir planos de saúde de fazerem essa exigência. Embora a lei 9.263 de 1996, que dispõe sobre o planejamento familiar, já garanta a autonomia da mulher e do homem, na escolha de seus métodos contraceptivos.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro negou um pedido de liminar da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) para mudar a taxa de reajuste dos planos individuais. O juiz federal Sérgio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias não concedeu a tutela de urgência para substituir o índice de reajuste dos planos de saúde, de -8,19%, conforme foi estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para -6,91%.
Os magistrados que compõem a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF concluíram que houve falha na prestação do serviço de oficina credenciada a seguradora e manteve a sentença que condenou a Bradesco Auto Companhia de Seguros e o Centro de Reparação Técnica, ao pagamento de indenização por danos morais, pela demora de quase 120 dias no conserto de veículo. O entendimento foi de que houve demora foi excessiva.
Dois clientes devem ser indenizados por uma empresa de serviço online de reservas de acomodações e hospedagens por não terem conseguido se hospedar no local contratado. O valor da indenização foi definido em R$ 600,00 a título de danos materiais referentes aos gastos com a hospedagem no hotel e, ainda, R$ 4.000 a título de indenização por danos morais.
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A, a pagar R$ 5 mil de indenização para uma consumidora que teve atraso de três anos na ligação do serviço em sua residência, localizada no Sítio Pau Darco, Zona Rural do Município de Alagoa Nova.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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