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Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.

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Viúva deve ser indenizada por extravio de aliança de casamento em hospital público

Por decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública de Joinville, uma senhora que perdeu o marido, internado em hospital público do norte do Estado, será indenizada em R$ 8 mil por danos morais em função do extravio da aliança de matrimônio do casal e entrega à viúva de uma prótese dentária que não pertencia ao falecido. 

Consumidora deve ser indenizada por defeito em aparelho de TV

Foi mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenação da Philco Eletronicos a indenizar por danos morais e materiais uma consumidora devido a um defeito apresentado em um aparelho de televisão adquirido.

Mãe de bebê que teve assistência médica falha e morreu deve ser indenizada

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) por unanimidade votou pelo direito a indenização no valor de R$ 50 mil à mãe de um bebê que morreu no Hospital de Tarauacá em 2016, 25 horas após seu nascimento. O entendimento do colegiado que acompanhou o voto do relator do processo, desembargador Luís Camolez, foi de que a assistência médica ao recém-nascido foi falha e por si só é causa geradora de danos morais passíveis de indenização.

Estudante que contratou e não recebeu serviço de formatura será indenizado no RN

A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que um estudante deve ser indenizado em R$ 2 mil, por danos morais além de ser restituído integralmente do valor de R$ 3.524,78, pago pelo serviço, não prestado, de cerimonial de formatura a uma empresa promotora de eventos. A decisão foi do juiz Edino Jales da 1ª Vara Cível da comarca de Mossoró, confirmando liminar anteriormente deferida, também determinou a resolução do contrato de prestação de serviço.

Empresa deve indenizar candidata transexual por negar uso de nome social

A 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou uma empresa, atuante no ramo de cartões de desconto, a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma candidata a vaga de emprego após a companhia negar que a mulher, que é transexual, usasse o seu nome social por causa de uma suposta indisponibilidade técnica de cadastrar o nome social dela no sistema corporativo. A sentença é do juiz Alessandro da Silva.
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