Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Facebook a indenizar dono de perfil hackeado no Instagram. O entendimento da Juíza Giselle Rocha Raposo, foi de que a empresa agiu com desídia (negligência) ao não permitir exclusão de contas falsas vinculadas.
A 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (AC) determinou que o Hospital Oftalmológico do Acre - Hoa indenize, em R$ 15 mil, um paciente com descolamento de retina que teria ficado cego do olho esquerdo após tratamento. A sentença ainda determinou que a instituição de saúde realize, no prazo de 60 dias, procedimento cirúrgico para tentar restabelecer a visão ou minimizar a cegueira que supostamente teria sido causada durante tratamento.
O juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz condenou um supermercado a indenizar um casal, que pagou o dobro do valor de suas compras. O magistrado determinou ainda que a empresa a restitua aos clientes a quantia gasta.
O juiz José Guilherme Vasi Werner, titular do 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca, aceitou o pedido de tutela antecipada de urgência feito pelo cliente do plano de saúde Prevent Senior , que também é portador de outras comorbidades, a realizar uma cirurgia cardíaca de emergência para a implantação de uma válvula aórtica.
Por unanimidade, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a indenizar uma paciente, por espera de mais de 30 dias para realizar um cateterismo cardíaco em caráter de urgência. A autora, internada com infarto em hospital da rede pública, só conseguiu realizar o procedimento por meio de decisão judicial. O Colegiado concluiu que houve omissão estatal.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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