Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve determinação para que, no prazo de 24h, a operadora de plano de saúde Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) custeie, caso não possua profissionais credenciados em sua rede, ou autorize, de forma contínua, ininterrupta e permanente, atendimento terapêutico baseado em Análise do Comportamento Aplicada (ABA), em favor de criança com transtorno do espectro autista (TEA).
A Justiça Federal do Amazonas rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e o ex-secretário de Saúde do Amazonas, Marcellus Campelo, pela crise de oxigênio em Manaus em janeiro de 2021, provocada pela pandemia de Covid-19. Além de Campelo e Pazuello, Mayra Pinheiro, ex-secretária de Gestão do Trabalho do Ministério da Saúde, e o sucessor dela, Helio Angotti, também foram absolvidos.
Foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a condenação à Caixa Econômica Federal de indenizar por danos morais um homem de 28 anos, residente em Cidreira (RS), que é babalorixá (sacerdote de religiões afro-brasileiras, também conhecido como pai de santo) e foi vítima de intolerância religiosa por um atendente da instituição. A Caixa terá que pagar o valor de R$ 10 mil.
Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma camareira do Motel Vison - Pudo e Guerra Empreendimentos Ltda., de Natal (RN), que pretendia receber o adicional de insalubridade reconhecido em ação coletiva. A decisão leva em conta que o contrato de trabalho havia sido extinto em 2012, e a decisão em que foi reconhecido o direito só se tornou definitiva em 2019, já estando prescrito.
O juiz Kledson Gewehr, lotado no Juizado Especial Cível da comarca de Concórdia (SC), condenou a Lacticínios Lactovale Ltda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, a um consumidor que encontrou um corpo estranho numa peça de queijo produzida pelo estabelecimento.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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