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7ª Vara Cível de Ribeirão Preto condena Atrativa Viagens e Turismo a indenizar fotógrafo por violação de direitos autorais

A 7ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, nos autos do processo nº 1042280-81.2015.8.26.0506, julgou procedentes os pedidos de Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado por Wilson Furtado Roberto, em face de Atrativa Viagens e Turismo. A ação versa sobre o uso indevido de imagem por parte da ré, consistindo em violação de direitos autorais. Alega o autor, na ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos, que a Atrativa Viagens e Turismo utiliza, em seu site de compras virtuais, fotografia de sua autoria sem a devida autorização, caracterizando prática de contrafação. A obra possui registro na Biblioteca Nacional.

Hotel Urbano e Hotel Xênius são condenados por uso indevido de fotografia em comercialização de pacote turístico

José Pereira Marques Filho, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, ajuizou uma ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos materiais e morais, por violação de direitos autorais, em face de Hotel Urbano Serviços Digitais, Cammar Turismo e Hotel Xênius, na comarca da Capital do Estado da Paraíba. Na ação nº 0001392-35.2013.815.2003, alega o fotógrafo que se deparou com a contrafação de uma de suas fotografias no site do Hotel Urbano em um pacote turístico da Cammar Turismo/Hotel Xênius. Afirma que a ausência de autorização ou remuneração e de autoria causou-lhe abalos materiais e morais.

EMS S/A é condenada a pagar mais de R$ 10.000,00 por violação de direitos autorais

O fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, ajuizou ação de obrigação de fazer, combinada com reparação por danos, contra EMS S/A, por uso indevido de imagem. O processo nº 1042282-51.2015.8.26.0506 corre na 2ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto. Giuseppe alega ser fotógrafo profissional que comercializa suas fotos por um valor médio de R$ 1500,00. Em inicial, alega ter visto, no site da EMS S/A, uma fotografia de sua propriedade, sem a devida autorização e atribuição de autoria. Requereu, assim, a declaração de propriedade da obra fotográfica, a retirada definitiva da fotografia do site da ré, a publicação em jornal de grande circulação da informação sobre a autoria da obra, assim como sua condenação à reparação dos prejuízos de ordem material e moral.

Miletur Viagens e Turismo é condenada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba por uso indevido de imagem

Com base no art. 5º, XXVII, da Constituição Federal, e no art. 7º, VII, da Lei nº 9.610/98, o Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença que não considerou violação de direitos autorais a conduta da Miletur Viagens e Turismo de utilizar obra fotográfica sem autorização e/ou remuneração. Insatisfeito com a decisão de 1º grau, José Pereira Marques Filho, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, ajuizou apelação (nº 0127323-88.2012.815.2001), pleiteando a indenização devida pela prática de contrafação e reafirmando os pedidos feitos na inicial: indenização por danos morais e materiais, recolhimento do material que contiver a obra contrafeita e retirada das fotos do referido site.

Clauvertour Turismo é condenada a indenizar fotógrafo por uso indevido de imagem

A 4ª Vara Regional de Mangabeira, da comarca de João Pessoa/PB, condenou Clauvertour Turismo e Locação de Eventos por violação de direito autoral do fotógrafo José Pereira Marques Filho. O autor ajuizou uma ação de obrigação de fazer, combinada com danos morais e materiais, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto. Na petição inicial, alegou que se deparou com uma fotografia aérea, de sua autoria, do Centro Histórico de João Pessoa, no site da demandada. Alega que não autorizou o uso e não foi remunerado. Por isso, pediu a condenação por danos morais e materiais, bem como a publicação, em jornal de grande circulação, por 3 vezes consecutivas de sua autoria da foto.
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