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Banco Santander é condenado por incluir indevidamente o nome de cliente em cadastro de inadimplentes

A 35ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, no processo nº 1082029-62.2015.8.26.0100, julgou procedente a ação ajuizada por Ana Carolina Fagundes Velten, por meio de seu procurador Wilson Furtado Roberto, em face do Banco Santander (Brasil) S/A, que indevidamente incluiu o nome da autora em cadastro de inadimplentes. Ana Carolina afirma que foi indevidamente cobrada por serviço não prestado, sendo que no ato do cancelamento da conta tinha sido informada pela empresa dos débitos pendentes no valor de R$ 729,15, os quais foram quitados na ocasião.

Rede de hotéis Intercity é condenada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba por uso indevido de fotografia

Na Apelação Cível nº 0069307-44.2012.815.2001, o apelante José Marques Pereira Silva, cujo representante é o advogado Wilson Furtado Roberto, conseguiu a reforma parcial de sentença de 1º grau que o desabonava. A ação original versava sobre obrigação de fazer, cumulada com indenização material e moral, decorrente de uso indevido de imagem. Foi ajuizada em face de Intercity Administração Hoteleira. Diante dos fatos narrados na inicial, qual seja, a utilização indevida da fotografia de sua autoria, sem remuneração ou autorização, pela apelada em seu site, o fotógrafo reafirmou os pedidos feitos em 1º grau: retirada/exclusão de seu registro fotográfico do site da promovida, condenação da apelada em danos morais e materiais e publicação no site institucional da promovida e em três jornais de grande circulação de que o mesmo é autor intelectual da fotografia .

UOL, Vírgula S/A e Pontocom Mídia são condenadas a indenizar fotógrafo por violação de direitos autorais

A 1ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto julgou procedentes os pedidos formulados por Giuseppe Silva Borges Stuckert, em face de Vírgula S/A, Pontocom Mídia Ltda e Uol – Universo Online S/A, em ação de obrigação de fazer, combinada com reparação por danos, no processo nº 1019478-55.2016.8.26. Alega o autor, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, que Vírgula S/A teria publicado, em seu site (mantido junto às outras duas requeridas), foto de sua autoria sem a devida autorização e informação sobre a obra. Por este motivo, requereu a declaração de propriedade da obra fotográfica, a retirada definitiva da fotografia do site e a publicação, em seu site ou em 3 jornais de grande circulação, a informação sobre a autoria da obra, bem como reparação prejuízos de ordem material e moral.

TJ-PB condena Fran’s Café João Pessoa por violação de direitos autorais de fotógrafo

O Tribunal de Justiça da Paraíba, na Apelação Cível nº 0006602-67.2013.815.2003 ajuizada por José Pereira Marques Filho, reformou sentença da 4ª Vara Regional de Mangabeira, que julgou improcedente o pedido de indenização do apelante decorrente de uso indevido de imagem. Na ação de obrigação de fazer, combinada com indenização por danos morais e materiais, o apelante afirmou que se deparou com a contrafação de sua fotografia sem a devida autorização e/ou remuneração na página do Facebook da Fran's Café João Pessoa (franquia de propriedade da Q&O Comércio de Alimentos).

Tribunal de Justiça da Paraíba condena hotel por violação de direitos autorais

O Tribunal de Justiça da Paraíba corrigiu sentença de 7ª Vara Cível da Comarca da Capital, que julgou improcedente o pedido de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais, de José Pereira Marques Filho em face de Dom Felipe Praia Hotel. Não satisfeito com a sentença do juiz de 1º grau, o autor, fotógrafo, ajuizou a apelação cível nº 0066030-20.2012.815.2001, no sentido de reparar os danos causados pela empresa apelada. Na apelação, o autor reafirmou os argumentos alegados na ação interposta: a necessidade de autorização formal para uso da fotografia, a ausência de divulgação da autoria, o uso indevido da obra fotográfica e os danos morais e materiais claramente configurados.
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