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TJPB considera insuficiente para dano moral a não entrega de produto comprado pela internet

Seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) considerou ser insuficiente para dano moral o mero dissabor ocasionado pela não entrega de produto adquirido pela internet. O caso é oriundo da Vara Única de Cabaceiras.

Solicitação judicial de informações a provedores de internet deve especificar o nome do usuário

Foi estabelecido pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento de que a autoridade judicial só pode requisitar informações a provedores de internet com base no nome de pessoa investigada em processo criminal, sem a necessidade de informar o ID, que é a forma como cada pessoa se identifica nos sites e aplicativos disponíveis na rede mundial de computadores e, geralmente, está vinculado a uma conta de e-mail.

Operadora de Internet é condenada a pagar fatura de mais de R$ 450 mil à Telebrás

Foi confirmada pela Câmara Única, órgão fracionário do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), sentença de 1º Grau que condenou uma empresa provedora de serviços de Internet sediada em Macapá ao pagamento de fatura de R$ 451.640,65 à empresa Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás). O provedor apelava contra condenação alegando cobrança indevida após pedido de cancelamento.

Mantida culpa exclusiva de vendedor que caiu em golpe na internet

Foi mantida pela 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), sentença da juíza da 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto, Ana Paula Franchito Cypriano, determinando a culpa exclusiva de vendedor que, por descuido excessivo, teria caído em golpe durante venda on-line, havendo ausência de responsabilidade da plataforma de vendas.

Mantida condenação de homem por falsificação de medicamentos e comercialização na internet

Mantida sentença que condenou um homem pelo crime de falsificação de medicamentos e comercialização. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, pena é de 8 anos de reclusão em regime fechado.
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