Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
Foi mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a condenação de J.S.S, acusado de praticar violência doméstica, contra sua ex-companheira. A agressão física, ocorreu em novembro de 2016.
A 4ª Turma Recursal negou provimento ao recurso interposto pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, contra decisão que determinou o encerramento de contrato para financiamento estudantil (FIES), determinando reembolso das custas.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um agravo do ex-governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel contra a condenação, por falta do recolhimento das custas processuais no prazo devido.
Foi negado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o recurso de uma tradutora e intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), de nível médio, que exerce a função na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e teria sido designada para funções de outro cargo, o de nível superior, cujas exigências são mais rígidas. Na ação ela solicitou o reconhecimento do desvio de função e o pagamento das diferenças remuneratórias entre os cargos.
Foi negada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) a apelação criminal, apresentada pela defesa de um homem, julgado por atuar junto a facções criminosas, em um grupo organizado com objetivo de obter vantagens com a prática de infrações penais no Município de Caicó-RN. O denunciado foi condenado à pena de sete anos e nove meses de reclusão, além de 100 dias-multa, em regime fechado.
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