Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
Em votação unânime no Plenário Virtual, encerrada na última segunda-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso apresentado pelo ex-deputado federal Eduardo Cunha e deliberou pela manutenção da decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes que remeteu para a Justiça Federal do Distrito Federal o Inquérito 4.232, envolvendo o parlamentar. Cunha pedia o arquivamento do processo, cuja tramitação é sigilosa.
Foi julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) uma ação da Apple contra o Procon/SP. A empresa multinacional de tecnologia pretendia anular multa de R$ 7,7 milhões aplicada em 2019, por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor pelo fornecimento do aplicativo de envelhecimento FaceApp sem termos de uso em português, além da existência de cláusulas abusivas nos tais termos.
O Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), negou agravo regimental da defesa do ex-deputado federal Paulo Fernando Feijó Torres, condenado a mais de 12 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Ação Penal 694. Os crimes foram descobertos pela Operação Sanguessuga, que revelou esquema de fraudes em licitações na área da saúde.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas negou provimento a recurso de empresa de construção civil, que alegou estar em recuperação judicial, na apelação contra decisão da 3.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, que julgou procedente o pedido de comprador, determinando a entrega das chaves do imóvel financiado ao autor em Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência de posse e chaves.
Foi rejeitado pelo 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Marcus Henrique Basílio, o recurso especial de Ronnie Lessa contra acórdão da 1ª Câmara Criminal que manteve a pronúncia do ex-PM pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.
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