TJSP rejeita recurso da Apple e mantém multa de R$ 7,7 milhões por FaceApp

Data:

App Store
Créditos: Leszek Kobusinski | iStock

Foi julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) uma ação da Apple contra o Procon/SP. A empresa multinacional de tecnologia pretendia anular multa de R$ 7,7 milhões aplicada em 2019, por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor pelo fornecimento do aplicativo de envelhecimento FaceApp sem termos de uso em português, além da existência de cláusulas abusivas nos tais termos.

A Apple recorreu à Justiça e alegou que, apesar de poder ser baixado por meio da App Store, o aplicativo não é desenvolvido por ela, mas sim pela FaceApp Inc., a qual devem ser dirigidos quaisquer questionamentos ou responsabilidades relacionados ao cumprimento das leis locais e às atividades de coleta, processamento e tratamento de informações.

Ao analisar o caso, o juiz Sergio Serrano Nunes Filho observou que a Apple encaixa-se, claramente, no conceito de fornecedor previsto no artigo 3.º, do Código de Defesa do Consumidor, posto que, na condição de proprietária da App Store, distribui, oferta e comercializa, aos usuários de aparelhos com sistema operacional IOS, aplicativos desenvolvidos por ela e por terceiros, restando patente a relação de consumo existente entre a autora e referidos usuários.

“Ora, cabe à autora selecionar o app que será disponibilizado em sua plataforma e a forma como credencia e distingue os produtos com avaliações positivas configura clara publicidade com vistas a persuadir o consumidor a adquiri-los em sua plataforma. No mais, oferece toda infraestrutura ao desenvolvedor, dita regras de conteúdo do aplicativo, bem como outras que visam a proteção de dados e privacidade dos usuários.”

Para o magistrado, restou comprovado e incontroverso nos autos que o aplicativo FaceApp foi disponibilizado, na App Store, para usuários de diversas nacionalidades, inclusive brasileira, e que os termos de uso do aplicativo e sua política de privacidade foram redigidos apenas em língua estrangeira, o que configura infração ao artigo 31, caput, do Código de Defesa do Consumidor. Assim, julgou a ação improcedente.

Com informações de Migalhas.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo