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STF derruba cobrança de honorário de trabalhador com acesso à justiça gratuita

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (20) o trecho da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite a cobrança de honorários a trabalhadores que ficarem vencidos em processos judiciais, mesmo que sejam considerados hipossuficientes e cumpram os requisitos para ter acesso à Justiça gratuita. Foi mantida, no entanto, a validade do pagamento de custas pelo beneficiário que faltar injustificadamente à audiência inicial.

Os custos do home office no pós-pandemia da Covid19

O trabalho remoto foi uma das inovações trazidas pela Lei 13.467/17, também conhecida como “reforma trabalhista”. No caso, um capítulo especial sobre teletrabalho foi incluído na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) quando do acréscimo do art. 75-A ao art. 75-E. Com a pandemia da Covid-19, a modalidade home office ganhou mais força e com isso novas indagações também surgiram. Dentre elas, a responsabilidade pelo custeio da infraestrutura do trabalho à distância.

TRT-MG decidirá sobre a constitucionalidade do acesso da Justiça Gratuita

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) julgará nos próximos dias a constitucionalidade do acesso do trabalhador à Justiça Gratuita nos moldes inseridos pela Reforma Trabalhista de 2017. Está em discussão pontos da legislação trabalhista que barram o direito do trabalhador ao benefício da gratuidade em processos na Justiça do Trabalho.

Declaração pessoal de pobreza é suficiente para garantir justiça gratuita

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou o direito de um bancário do Banco do Brasil S.A. ao beneficio da assistência judiciária gratuita em ação trabalhista ajuizada na vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

ADI sobre trabalho intermitente tramitará em rito abreviado

O ministro do STF Edson Fachin aplicou à tramitação da ADI 6154 o rito abreviado (autoriza o julgamento do caso pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar). A ação, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), questiona dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre trabalho intermitente, especificamente os artigos 443, caput e parágrafo 3º, 452-A e 611-A, inciso VIII, da CLT. 
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