Tag: Direito

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Modelo – Execução de Título Extrajudicial – Contrato de Locação – Locatário e Fiador

A parte exequente é credora das partes executadas na quantia de R$ XXXX,XX, fundada em contrato de locação e comprovantes de despesas acessórias, no valor total de R$ XXXX,XX, conforme a seguinte discriminação:

Modelo – Ação de Obrigação de Fazer – Cumprir a Obrigação

A obrigação da parte requerente era o pagamento do preço acertado e, em contrapartida, a obrigação da parte requerida era a prestação de seus serviços de forma eficiente e perfeita, respondendo pelos danos que a parte requerente viesse a experimentar em decorrência de uma falha nessa prestação de serviços.

Modelo – Ação de Obrigação de Fazer – Produto Não Entregue

A obrigação da parte requerente era o pagamento do preço acertado e, em contrapartida, a obrigação da parte requerida era a entrega do produto em perfeitas condições e dentro do prazo assinalado.

Modelo – Ação de Obrigação de Fazer – Substituição de Produto Defeituoso

Ocorre que no dia      , o produto adquirido acima descrito apresentou o(s) seguinte(s) defeito(s):      . Diante disso, a parte requerente dirigiu-se à Assistência Técnica denominada      , indicada pela 2ª requerida, no dia      , conforme Ordem de Serviço de nº      , para que procedesse ao conserto de seu bem.  Em resposta, após       dias, foi dito que      .

Modelo – Ação de Rescisão Contratual C/C Ressarcimento – Fabricante sem Peças de Reposição

Ocorre que no dia      , o produto adquirido e acima descrito apresentou o(s) seguinte(s) defeito(s):      . Diante disso, a parte requerente dirigiu-se à Assistência Técnica denominada      , indicada pela requerida, no dia      , conforme Ordem de Serviço de nº      , para que procedesse ao conserto do bem.  Passados       dias, a Assistência Técnica informou ao requerente que não seria possível consertar o bem danificado, porque a fabricante não tinha mais peças de reposição daquele modelo no mercado. A parte requerente entende que essa conduta é abusiva e sem razoabilidade alguma, pois o produto só tem       de uso e o tempo de vida útil de bens como o da parte requerente é de       anos.

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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF

A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.

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