A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que julgou parcialmente procedente a ação de cobrança ajuizada em face do município de Juripiranga por uma servidora com contrato temporário. Em sua sentença, a magistrada reconheceu o vínculo de trabalho temporário existente entre as partes e compreendeu existir o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Foi confirmada, pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a sentença que determinou à Caixa Econômica Federal (Caixa) efetuar o levantamento de saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um portador de doença cardíaca grave.
Por decisão do juiz federal Silvio Cesar Arouk Gemaque, da 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP, foram condenados dois homens, flagrados numa agência da Caixa Econômica Federal fazendo saques fraudulentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além da pena de 4 anos e 4 meses de reclusão (regime inicial semiaberto), imposta a cada um, foi determinado ainda o pagamento de multa e reparação pelo dano gerado.
Por decisão do Juiz titular da 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Luiz Cláudio dos Santos Viana, uma empresa de recuperação de crédito de Belo Horizonte terá que reintegrar ao emprego um trabalhador que sofreu dispensa discriminatória após ser diagnosticado com HIV, além de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.
O juiz Daniel Ricardo, em atuação pela 3ª Vara do Trabalho da cidade de Rondonópolis, sudeste de Mato Grosso condenou uma empresa do setor de confeitaria a indenizar uma trabalhadora, dispensada após diagnóstico de câncer no cérebro. Ele entendeu que houve por conduta discriminatória. Com a decisão a ex-empregada deve receber R$ 21 mil por direitos trabalhistas, além de R$ 5 mil em indenização.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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