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Justiça de Ribeirão Preto condena R-1 Investimentos por uso indevido de fotografias

A 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto condenou a empresa R-1 Investimentos por uso indevido de fotografias pertencentes a Giuseppe Silva Borges Stuckert, no...

Terraço Shopping e Giraffas devem indenizar cliente que achou barata na refeição

O Terraço Shopping e o Giraffas foram condenados a pagar, de forma solidária, R$ 5mil de danos morais a cliente que encontrou uma barata...

Professora difamada por alunos em rede social será indenizada

Sentença determinou o pagamento solidário de R$ 60 mil.A juíza Adaisa Bernardi Isaac Halpern, da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Penha condenou...

Franqueada da Flytour condenada a indenizar fotógrafo por violação de direitos autorais

A empresa de turismo Flytour Amex Paulista foi condenada, pelo Juiz Diego Iecco Ravacci, a indenizar material e moralmente o fotógrafo Clio Robispierre Camargo...

Produtora da cantora Vanessa da Mata é condenada a indenizar fotógrafo por violação de direitos autorais

A 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto, no processo nº 1046699-47.2015.8.26.0506, condenou a VDM Produções e Promoções Musicais Ltda, da artista Vanessa da Mata,...

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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