Foi mantida a determinação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher com transtornos depressivos recorrentes. A decisão foi da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Por decisão do Juiz de Direito Marcos Rafael, da Vara Cível de Feijó uma produtora rural deve receber o beneficio previdenciário de salário-maternidade, após quatro anos do nascimento seu filho, que nasceu em julho de 2017.
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença e determinou que o Consórcio Via Amarela e a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) ressarçam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por benefício previdenciário concedido a familiar de funcionário da concessionária falecido em 2006. Ele foi vitimado em um desmoronamento ocorrido durante a fase de escavação para as obras da estação Oscar Freire do Metrô-SP.
Foi determinada a suspensão temporária de descontos do benefício previdenciário de um homem de 54 anos, residente de Siderópolis (SC). Segundo ele, estão sendo cobradas parcelas de um empréstimo consignado, que nunca foi solicitado. O valor a ser quitado em 84 parcelas chega a mais de R$ 50 mil. A decisão unânime foi da 4ª Turma, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Foi deferida, pela 14ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, liminar determinando ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) o pagamento de salário maternidade para uma gestante afastada de sua atividade profissional em razão da pandemia de Covid-19. A decisão, foi proferida pela juíza federal Noemi Martins de Oliveira.
O canal Juristas, em parceria com a Visa4You, trouxe uma entrevista detalhada sobre nacionalidade portuguesa e vistos para brasileiros que desejam residir em Portugal.
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