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Compartilhar livros e aulas via Whatsapp e redes sociais é crime de violação de direito autoral
Os aplicativos de smartphones e as redes sociais tornaram-se grandes aliados no nosso dia a dia, seja pela rapidez do fluxo de informações, seja pela facilidade de contatos.
CNJ promove campanha online para garantir direitos durante o Carnaval
Uma das festas populares mais tradicionais do país, o Carnaval encanta crianças e adultos, o que exige do Poder Judiciário cuidados extras para proteger...
Conheça os perfis do TJSP nas redes sociais
Perfis oficiais facilitam a comunicação com cidadãos.Você já conhece as redes sociais do Tribunal de Justiça de São Paulo? Por meio de seus perfis...
Juristas Certificação Digital emite Certificado Digital na sede da OAB/PB
Certificado Digital para Advogados na Paraíba
A Juristas Certificação Digital traz para você, advogado, mais uma facilidade para sua atuação. A necessidade do certificado digital...
Decisão do TJSP revoga suspensão de passaporte de sócio de empresa
Para relator, deve-se antes analisar solvabilidade de devedora.Decisão monocrática do desembargador Carlos Abrão, integrante da 14ª Câmara de Direito Privado, revogou decisão que suspendeu...
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A carta que eu escreveria para o advogado de 1827
Sérgio LongoHoje faz 199 anos que Dom Pedro I...
Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.
Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música
Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.
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