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Trabalho eventual de membro da família de caseiro não gera vínculo de emprego

Um trabalhador cuja esposa era contratada em casa de veraneio como caseira pediu reconhecimento de vínculo de emprego e as consequentes indenizações, sob alegação de que prestava serviços diversos no imóvel. Negado o pedido em primeira instância, houve recurso. A 2ª Turma do TRT da 2ª Região julgou o recurso do autor. O acórdão, de relatoria da desembargadora Rosa Maria Villa, destacou que o autor da ação, em seu depoimento pessoal, declarou que não havia sido ajustado pagamento de salário em seu benefício, embora ele residisse com a esposa contratada no imóvel e a ajudasse com algumas tarefas.

Infográfico explica como peticionar processos no PJe do TST em quatro passos

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5 dicas para um escritório de sucesso em 2017

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Ônibus itinerante inicia uso do processo eletrônico no DF

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Justiça do Trabalho nega desistência da ação judicial após publicação de sentença

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