Justiça do Trabalho nega desistência da ação judicial após publicação de sentença

Data:

Justiça do Trabalho nega desistência da ação judicial após publicação de sentença
Créditos: indratw / Shutterstock.com

Após ajuizar processo judicial contra a Organização Social de Saúde (OSS) que geria o Hospital Regional de Colíder e receber a sentença da Justiça do Trabalho, uma técnica em enfermagem requereu a desistência da ação, alegando que seria recontratada na mesma função. O pedido da trabalhadora foi negado e a empresa, condenada ao pagamento das verbas trabalhistas.

O juiz da Vara do Trabalho de Colíder, Mauro Vaz Curvo, explicou que o pedido de desistência da ação somente pode ser feito até a sentença, já que o pronunciamento judicial do Estado é incompatível com a extinção do processo.  “A possibilidade de desistência da ação após a sentença, seria fazer tábula rasa a decisão proferida pelo Judiciário, esvaziando todo o esforço e dispêndio dedicado para a solução da lide”, afirmou.

Além disso, ao ler o requerimento de desistência da técnica de enfermagem e logo depois a aceitação da OSS, ficou claro para o magistrado a existência de vício de consentimento, ou seja, quando há uma manifestação da vontade que não corresponde ao seu verdadeiro querer.  Conforme o magistrado, os fatos mostraram que a trabalhadora foi coagida, já que a OSS exigiu que ela desistisse da ação judicial como condição para ser recontratada.

O direito de ação e o direito ao emprego são direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e são, segundo o magistrado, totalmente compatíveis, podendo haver o ajuizamento de reclamação trabalhista em face do empregador, durante a vigência do contrato de trabalho. “Tendo em vista a impossibilidade de desistência do pedido após a sentença de mérito, indefiro o requerimento fazendo prosseguir a tramitação do recurso”.

Tendo em vista a coação sofrida pela trabalhadora no curso do processo (artigo 304 do Código Penal), o Magistrado determinou a expedição de ofício para o Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Polícia Federal, para que tomem as providências que entenderem necessárias.

Processo

A técnica de enfermagem foi contratada em abril de 2012 para trabalhar no Instituto Pernambucano de Assistência de Saúde (IPAS) e buscou a Justiça do Trabalho para pedir a rescisão indireta por estar enfrentando dificuldade como atraso salarial, falta de depósito do FGTS, pagamento atrasado de férias e não recebimento do vale alimentação.

Na sentença, o juiz autorizou a rescisão indireta por culpa da empregadora. Por consequência, foram deferidos os pedidos de aviso prévio, multa de 40% do FGTS e o fornecimento das guias para o saque do Fundo de Garantia e o pagamento de seguro desemprego.

A empresa foi condenada ainda a pagar saldo de salários, férias acrescidas de 1/3, 13º salário integral, intervalo intrajornada de uma hora diária e pagamento dobrado nos domingos e feriados, além de danos morais pelo atraso no salário.

PJe: 0000169-38.2016.5.23.0041

(Sinara Alvares)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo